Governança

Compliance & PLD/FT

Política de prevenção à lavagem de dinheiro, controles internos e trilha de auditoria da Fortis Securitizadora.

Marco Regulatório

Em conformidade com a regulação financeira brasileira

A Fortis Securitizadora opera como sujeito obrigado ao COAF, com política ativa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), KYC obrigatório para todos os perfis e trilha de auditoria imutável em cada ação crítica do sistema.

Circular BCB 3.978/2020

Política de PLD/FT com monitoramento ativo de transações, alertas automáticos e dossiê de análise com prazo de 45 dias.

Lei 9.613/98

Retenção de documentos por mínimo de 5 anos após encerramento do relacionamento. Comunicação ao COAF quando aplicável.

Lei 6.404/76

Emissão de debêntures em lista fechada, governança S.A. e controles societários compatíveis com a regulação CVM.

LGPD — Lei 13.709/2018

Proteção de dados pessoais, política de privacidade ativa e gestão de consentimentos para todos os titulares cadastrados.

Controles Implementados

KYC obrigatório — validação de CPF, CNPJ, PEP e score de risco para todo novo cadastro
Monitoramento automático de transações incompatíveis com renda declarada ou fracionamento suspeito
Trilha de auditoria imutável: data/hora, usuário, IP, ação, valor anterior e valor novo registrados
Bloqueio automático de operações com documentos vencidos (CNH, procurações, etc.)
Assinatura física obrigatória em contratos e relatórios com upload de evidência comprobatória
Segregação de funções por alçada — nenhum usuário possui acesso irrestrito a todas as operações
Relatório Anual de Efetividade PLD/FT gerado pelo sistema com estatísticas de alertas e comunicações
Registro de comunicações anti-oferta pública para debenturistas (data, canal, vínculo prévio)